CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Publicado em 23 de janeiro, 2025 (Atualizado em 2 de setembro, 2025)
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, um grupo formado por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo um ambiente mais seguro e saudável.

A CIPA deve ser implantada em empresas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela norma, com base no número de funcionários e no grau de risco da atividade. Os membros da comissão são eleitos pelos trabalhadores e têm a responsabilidade de atuar em conjunto com a gestão da empresa para garantir um ambiente de trabalho mais seguro. Onde não for obrigatória a formação da comissão, a empresa deve designar um responsável pelas ações preventivas.

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