NR 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Publicado em 23 de janeiro, 2025 (Atualizado em 2 de setembro, 2025)
NR 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Entenda a importância do PGR para a segurança e saúde no trabalho

A Norma Regulamentadora – NR 1 estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, sendo a base para a aplicação de todas as demais normas. Com a atualização da norma, entrou em vigor o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que passou a ser obrigatório para grande parte das empresas a partir de 2021.

O que é o PGR?

O PGR é um programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho. Ele substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e traz uma abordagem mais integrada e dinâmica à gestão de riscos.

Objetivos do PGR:

  • Proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores
  • Prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
  • Atender às exigências legais do Ministério do Trabalho
  • Promover melhorias contínuas nas condições de trabalho

Quem deve implementar o PGR?

O PGR é obrigatório para todas as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, exceto nos casos de MEIs e algumas MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2, que estejam dispensadas conforme o Anexo I da NR 1 – desde que não exponham os trabalhadores a riscos específicos.

Importância para as empresas:

  • Garante a conformidade com a legislação trabalhista
  • Reduz custos com acidentes e afastamentos
  • Contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo
  • Demonstra responsabilidade social e compromisso com a saúde dos colaboradores
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